quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

O IMPOSTO SINDICAL

Com relação ao desconto que aparece no contra-cheque como contribuição sindical. Esse é o Imposto Sindical, não é a contribuição paga pelo servidor filiado que corresponde a 2% dos vencimentos do servidor. Regulamentado pela Lei Federal LEI No 6.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976. Que em seu artigo 580 e desdobramentos diz:

"Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;"

A lei é Federal, não é criação nossa, nem nunca pedimos esse desconto. Só que como não pedimos, uma instituição superior a nossa fez o pedido e iria para essa instituição, sendo assim, exigimos que nos fosse repassado. Parte desse imposto vai para a estadual fica com a nossa subsede apenas 40% de tudo o que é descontado. O nosso coordenador de assuntos jurídicos estará esclarecendo melhor esse tema na assembleia do dia 18/01, no auditória da SMS, às 15 horas. O imposto é recolhido de todos, filiados ou não.

8 comentários:

  1. essa Instituição Superior tem nome? Quem é essa tal q pode vim aqui em Marabá e solicitar uma arrecadação desse porte? Sim, porq imagino que essa arrecadação está girando em torno dos milhões. A lei é de 1976, tenho 20 anos de prefeitura e nunca antes aconteceu isso, porq só agora? Será porq isso aconteceu somente agora e no governo do desequilibrado Maurino Magalhães? Essa história ta mal contada....

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  2. Tudo gira em torno de 250 mil reais, considerando que esse valor é ratiado entre a confederação, CNTE, e o Sintepp Estadual. Para vir alguma parcela para a subsede Marabá, temos que enfrentar uma briga jurídica. O imposto Sindical é pago por todo trabalhador brasileiro, pergunte a qualquer funcionário da Leolar, por exemplo, que tenha mais de um ano que você vai ver que isso não é invenção nossa. A prefeito Maurino teria que descontar o equivalente aos 4 anos de governo dele, o sindicato é que entrou na justiça para que isso não acontecesse. Não falalei mais nada sobre esse assunto. Isso nada tem a ver conosco, qualquer dúvida compareça a assembleia do dia 18.


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  3. MAIS UMA FORMA DA GENTE PAGAR PELAS CONTAS DOS OUTROS, ISSO QUE É SER BRASILEIRO, AFF....

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  4. MAIS UMA FORMA DA GENTE PAGAR AS CONTAS DOS OUTROS, O ENGRAÇADO É QUE SOMENTE AGORA SENTIRAM A NECESSIDADE DE PEDIR AIAIA....

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  5. com esse pagamento passamos a ser beneficiados como filiados? ou paga e não ganha nada em troca?

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  6. Meu querido anônimo, todos os benefícios que o sindicato consegue (aumento de salário, gratificação de regência, gratificação para o pessoal de apoio, etc) usufruem dele tanto o servidor concursado ou não. Para a lei não importa se o servidor é filiado ou não os benefícios são para todos. Para ser filiado é preciso fazer a filiação e contribuir mensalmente com 2% dos vencimentos, desconto esse que vem no contra-cheque. Essa contribuição Sindical é um imposto nacional, como o imposto de renda, criado para manter as confederações e as centrais sindicais. Acontece apenas um vez por ano e deve ocorrer no mês de maio, não em dezembro como fez o governo Maurino.

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  7. é engraçado, pois, no meu contra-cheque de dezembro veio descontado R$83,00 isso dá mais do que 2% já que eu ganho R$2502,00 mensal. eu quero reimbolso desse desconto. pode ser sintepp ou tá dificíl?? meu nome é Elton Jones fereira dos Reis, professor concursado. me devolva tá!!!!

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  8. Camarada, acho que você está comentando sem ler a postagem. O imposto sindical, ou contribuição sindical "Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;"
    Esse dinheiro se vir alguma parte para a subsede será um repasse de apenas um percentual feito pela Estadual. Não temos nenhum poder de devolvê-lo, isso é lei federal.

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