terça-feira, 8 de outubro de 2013

ENTENDA O QUE É O INTERSTÍCIO E QUEM TEM DIREITO A RECEBER


Interstício significa espaço, intervalo. No nosso caso, intervalo de tempo. A Seção III da Lei Municipal de Nº 17.474, de 03 de novembro de 2011, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação - PCCRPE, em seu artigo 8º e desdobramentos, trata da Promoção horizontal. Essa seção fala da carreira do professor especificamente, uma vez que ainda não avançamos na construção do plano de carreira unificado.
Primeiramente vamos entender que em sua carreira o  professor pode progredir em Nível, promoção vertical, ou seja, de baixo para cima, ele pode partir do nível médio (professor NEI) e chegar ao nível de doutor (professor NIV), conforme descrito no art.51, §1º. Dentro do mesmo nível ele progride em classes. Começa sempre na classe A até chegar à classe H, essa é a promoção horizontal.
Veja que a mudança de Nível depende do estudo do professor, a mudança de Classe depende de avaliação de desempenho realizada pela administração. "A promoção horizontal será concedida ao titular de cargo de magistério que tenha cumprido o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício das funções do magistério e alcançado o número de pontos estabelecidos no regulamento de promoções". (art.8º, § 2º). Como a administração ainda não formatou essa avaliação, a mudança de uma classe para outra se dá de forma automática a partir do momento que o servidor completar um triênio dentro de uma classe.     
Então, quem tem direito a mudança de uma classe para outra? O profissional titular do cargo de magistério que tenha cumprido três anos de efetivo exercício em uma das funções do magistério. Lá no artigo 2º , III, temos "Funções do Magistério: as atividades de docência e de suporte pedagógico direto ou correlatos à docência sejam lotados nas escolas, em órgãos centrais ou intermediários do Sistema Municipal de Ensino, ai incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação educacional". Essas funções estão elencadas na LDB, aqui em Marabá, considera-se também como funções do magistério a lotação em salas de leitura e mais educação.
Quanto o servidor recebe por esse avanço na carreira? "... para a promoção de uma classe para outra será incorporado ao vencimento do profissional um adicional de 5% cinco por cento), calculado sobre o vencimento do profissional" (art.8º, § 8º).
Além do profissional do magistério, o atual PCCRPE ampara também o auxiliar de secretaria, cuja carreira está descrita no Capítulo III da lei Nº 17.474. O auxiliar de secretaria também terá direito ao adicional de 5% pelo interstício de três anos de trabalho a partir de 2014, quando completará 3 anos de aprovação do plano de carreira.
Com relação ao pagamento do adicional do interstício retroativo que a prefeitura deverá pagar essa semana (até o dia 10/10, segundo informação oficial), terá direito os professores que completaram triênio em até 31 de dezembro de 2012. A prefeitura fez a mudança dos professores que eram classe C para classe D e pagou o adicional a partir de junho desse ano, ficando sem pagar cinco meses (janeiro, fevereiro, março, abril e maio). É esse retroativo que cairá nas contas dos servidores, algo em torno de R$ 600,00. 

10 comentários:

  1. muito esclarecedor, caro colega; abraço.

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  2. Tomei posse em 2006 tenho direito?

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  3. se uma pessoa era auxiliar de secretaria concursado de 2003 e foi aprovado para o cargo de professor no ultimo concurso terá direito?

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  4. Não. Somente após completar 3 anos concursado como professor.

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  5. Aurismar me da uma orientação por favor.
    Tenho 150 hs e dois triênios completos desde março de 2012, mas meu valor do interstício com desconto foi de 448,61, bem diferente do q foi divulgado no seu blog e no do sintepp, me esclareça o pq meus ganhos ñ batem c o informado por vcs!
    Abraços prof André

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  6. Companheiro, ainda não temos em mãos os critérios usados pela administração para definir esse valor. A estimativa que fizemos foi com base naquilo que consideramos correto. Além disso companheiro, os nossos cálculos foram sempre em cima de 200 horas, em torno de 600 reais, o que bate com os seus 400 reais para 150 horas. Não há triênios acumulados, o que existe são 5 meses de atraso para quem mudou de classe em junho.

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  7. Sou aux. secretaria,terminei meu curso de graduação na UFPA agora em 2014, estou a espera do diploma. Minha pergunta é: quando a lei diz que tenho direito a promoção salarial nesses casos abaixo, na minha opinião eu tenho direito esse direito. Qual sua opinião sobre o assunto?

    Art. 33 - A Carreira dos Auxiliares de Secretaria de Escolas da Rede Pública Municipal tem como princípios básicos:
    V – promoção salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional;

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  8. O atual PCCR garante apenas a progressão horizontal dentro do mesmo nível (nível médio) ainda não conseguimos aprovar a progressão vertical, de um nível para outro, no seu caso seria mudar do nível médio para o nível de graduado. O que o atual PCCR garante ao Auxiliar de Secretaria é a progressão de uma classe para outra, conforme artigo 37, a cada interstício de 3 anos (a partir de 2011) sendo-lhe concedido um aumento de 5% no vencimento básico. Além daquelas garantidas nos artigos 41 a 44.

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  9. O único profissional que progride de uma nível para outro é o professor concursado com o magistério que faz graduação em pedagogia.

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